quarta-feira, 15-01-2014 - Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 124 (9) – 45
Resolução SE 2, de 14-1-2014
Dispõe sobre Atividades
Curriculares Desportivas nas unidades escolares da rede pública estadual
O Secretário da Educação, à vista
do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e
considerando:
- a importância da prática do esporte nas
escolas, como espaço de vivência de relações interpessoais que contribuem para
a ampliação das oportunidades de exercício de uma cidadania ampla e consciente;
- a necessidade de se promover a
integração e a socialização dos alunos em atividades esportivas competitivas
e/ou recreativas, com vistas à futura participação de suas escolas em
campeonatos e competições de esfera estadual, nacional e internacional,
Resolve:
Artigo 1º - As aulas de
Atividades Curriculares Desportivas- ACDs, destinadas à prática das diferentes
modalidades esportivas, constituem parte integrante da proposta pedagógica da
escola e serão desenvolvidas na conformidade do disposto na presente resolução.
Artigo 2º - As turmas de ACDs
serão constituídas de, no mínimo, 20 (vinte) alunos, organizadas por
modalidade, categoria e gênero, e suas atividades serão desenvolvidas em turno
diverso ao do horário regular de aulas dos alunos envolvidos, em, no mínimo, 2
(duas) e, no máximo, 3 (três) aulas semanais.
Artigo 3º - As aulas de ACDs serão desenvolvidas:
I - ao longo da semana, em horário diverso ao das aulas regulares
dos alunos e sem comprometimento da dinâmica das atividades previstas pela
proposta pedagógica para aquele turno de funcionamento da unidade escolar, podendo ocorrer inclusive no período noturno;
II - aos
sábados.
Artigo 4º- Caberá à equipe gestora da unidade escolar, subsidiada
pelos docentes da disciplina Educação Física, a organização das diferentes
turmas de ACDs que poderão ser constituídas de alunos de diversos turnos de
funcionamento da escola e, quando possível, de diferentes níveis de ensino,
levando em conta que:
I - as escolas poderão organizar até 1(uma) turma de ACDs por
modalidade, categoria e gênero, desde que a natureza das modalidades e
categorias propostas se justifique pela pertinência e coesão com o currículo de
Educação Física e com a proposta pedagógica de que é parte integrante;
II - as turmas de ACDs serão organizadas nas seguintes
modalidades:
a) Modalidades de Esporte: Atletismo, Basquetebol, Badmintom, Damas, Futsal,
Handebol, Natação, Rugby, Tênis de Mesa, Voleibol, Vôlei de Praia e
Xadrez;
b) Modalidades de Luta: Capoeira, Judô e Karatê;
c) Modalidades de Ginástica: Ginástica Artística, Ginástica Geral
e Ginástica Rítmica;
III - as categorias das turmas de todas as modalidades de ACDs
serão:
a) Pré-mirim (de
alunos com até 12 anos
completos no ano – 2002/2003);
b) Mirim (de
alunos com até 14 anos
completos no ano – 2000/2001);
c) Infantil (de alunos com até 17 anos
completos no ano – 1997/1998/1999);
d) Juvenil (de alunos com até 18 anos
completos no ano ou mais);
IV - as turmas de ACDs das modalidades Basquetebol, Futsal,
Handebol, Rugby, Voleibol e Vôlei de Praia, de todas as categorias, serão
organizadas por gênero (masculino ou feminino) e as de Atletismo, Badmington,
Capoeira, Damas, Ginástica Artística, Ginástica Geral, Ginástica Rítmica, Judô,
Karatê, Natação, Tênis de Mesa e Xadrez, de todas as categorias, poderão ser
também de gênero misto, sendo que, se houver turma mista em determinada
modalidade e categoria, não poderá haver, nessa mesma modalidade e categoria,
turma do gênero masculino e turma do gênero feminino.
§ 1º - Para alunos dos ANOS
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, poderão ser organizadas apenas
turmas da categoria pré-mirim, das
modalidades: Atletismo, Capoeira, Damas, Ginástica Artística, Ginástica Geral,
Ginástica Rítmica, Judô, Natação, Tênis de Mesa e Xadrez.
§ 2º - Os alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental, com
idade compatível com as demais categorias, poderão integrar turmas de todas as
modalidades organizadas para alunos dos anos finais do Ensino Fundamental e das
séries do Ensino Médio, desde que em quantidade que não ultrapasse o limite de
50% (cinquenta por cento) do total de alunos participantes da turma e que o
horário das atividades não coincida com o horário regular de suas aulas.
Artigo 5º - O número máximo de turmas de ACDs organizadas e mantidas
na unidade escolar, na conformidade do disposto no artigo 4º, será estabelecido
de acordo com o número de classes da escola, na seguinte conformidade:
I - até 6 classes: 4 turmas;
II - de 7 a 12 classes: 8 turmas;
III - de 13 a 20 classes: 12 turmas;
IV – mais de 20 classes: 16 turmas.
Artigo 6º - A direção da unidade escolar deverá apresentar à
Diretoria de Ensino, para fins da homologação de turmas de ACDs, plano de
trabalho articulado ao currículo de Educação Física e à proposta pedagógica da
escola, elaborado por professor(es) de Educação Física da unidade escolar e
referendado pelo Conselho de Escola, contendo os seguintes quesitos:
I - modalidade de esporte, de luta ou de ginástica;
II - categoria da turma, observando-se que a data de nascimento do
aluno mais velho definirá a categoria da turma;
III - gênero;
IV - número de aulas semanais: no mínimo 2 (duas) e no máximo 3
(três);
V - programação anual de trabalho especificando, além da
justificativa, os objetivos, os conteúdos, as atividades e a avaliação a serem
desenvolvidos;
VI - lista de, no mínimo, 20 (vinte) alunos candidatos à turma,
contendo: nome completo, nº do RA, data de nascimento, nº do RG e o nº da
turma/classe de origem (código gerado pelo Sistema de Cadastro de Alunos);
VII - horário de desenvolvimento das aulas não coincidente com o
turno e o horário das aulas regulares dos alunos envolvidos.
§ 1º - Para fins de homologação de novas turmas de ACDs da
categoria pré-mirim, exclusivas dos anos iniciais do Ensino Fundamental,
previstas no § 1º do artigo 4º desta resolução, a direção da unidade escolar
deverá levar em conta as características de desenvolvimento motor, pertinentes
às devidas modalidades, bem como a idade mínima a seguir indicada:
1 - Ginástica Artística, Geral e Rítmica: 7 (sete) anos completos
no ano;
2 – Capoeira, Damas, Judô e Xadrez: 8 (oito) anos completos
no ano;
3 - Atletismo, Natação e Tênis de Mesa: 9 (nove) anos completos no
ano.
§ 2º - O Plano de Trabalho e as listagens nominais relativas às
turmas de ACDs propostas pela equipe gestora, após serem devidamente analisadas
e avaliadas pelo Conselho de Escola, deverão ser encaminhados à Diretoria de
Ensino para apreciação do supervisor de ensino responsável pela unidade escolar
e para homologação do Dirigente Regional de Ensino.
§ 3º - A unidade escolar deverá manter em seus arquivos, para verificação
oportuna, declaração escrita e assinada pelos pais ou responsável, de todos os
alunos candidatos à composição das turmas propostas, autorizando-os a
participar das ACDs, bem como de eventuais competições e/ou apresentações a
serem realizadas em locais diversos.
§ 4º - Caberá ao Supervisor de Ensino da unidade escolar e ao
Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico – PCNP da Diretoria de Ensino, na
área da disciplina Educação Física, o acompanhamento da formação, frequência,
desempenho e manutenção das turmas de ACDs.
Artigo 7º -
As ACDs, como parte integrante da proposta pedagógica das unidades escolares e
à semelhança dos procedimentos aplicados aos demais componentes curriculares,
deverão ser objeto de:
I -
controle de frequência dos alunos integrantes das turmas;
II –
rotineiro acompanhamento das turmas pelo Professor Coordenador da unidade
escolar;
III -
avaliações devidamente formalizadas em relatórios manuais circunstanciados,
elaborados pelos professores das turmas me encaminhados à equipe gestora da
unidade escolar e ao Conselho de Escola, para a devida análise.
§ 1º - Caberá ao Conselho de Escola, à luz dos indicadores
descritos no relatório anual, registrar, na ata da reunião a ser realizada
antes do final do ano letivo, seu parecer sobre:
1 – a manutenção, ou não, de cada turma de ACDs, devendo esse
posicionamento ser encaminhado pela unidade escolar à Diretoria de Ensino,
juntamente com os relatórios circunstanciados;
2 - a mudança ou manutenção do número de aulas semanais de cada
turma de ACDs, rati/retificando o número de aulas das referidas turmas, com
vistas ao processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo seguinte.
§ 2º - A ratificação das categorias das turmas de ACDs, mantidas
pelo Conselho de Escola, deverá atender à faixa etária definida no plano anual
da unidade escolar, observado o estabelecido no inciso III do artigo 4º desta
resolução.
Artigo 8º -
Quando a frequência bimestral de 30% (trinta por cento) dos alunos de cada
turma de ACDs for inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do número de aulas
dadas, a direção da unidade escolar deverá proceder à reorganização dos alunos
da referida turma.
§ 1º -
Ocorrendo reorganização dos alunos de determinada turma de ACDs, a direção da
unidade escolar deverá comunicar a mudança à Diretoria de Ensino, por meio de
ofício, enviando cópia da nova listagem de alunos participantes, já devidamente
atualizada no Sistema de Cadastro de Alunos.
§ 2º - Os casos de interrupção de turmas de ACDs durante o ano
letivo deverão ser objeto de análise da Diretoria de Ensino, que avaliará
eventuais particularidades e emitirá parecer conclusivo quanto à interrupção.
Artigo 9º - As turmas de ACDs que, ao final do ano letivo,
estiverem funcionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes,
tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas já no
processo inicial de atribuição de classes e aulas.
§ 1º - As categorias das turmas atribuídas serão definidas no
plano anual de trabalho, que deverá ser apresentado, no início do ano letivo,
pelo professor da turma à direção da unidade escolar, até a data definida para
o planejamento escolar anual, visando à sua ratificação ou retificação.
§ 2º - O plano anual de trabalho deverá conter, além dos demais
itens, a lista dos alunos participantes, com indicação da série/classe de
origem e da data de nascimento, para fins da definição da categoria.
§ 3º - A direção da unidade escolar deverá encaminhar ao Núcleo
Pedagógico da Diretoria de Ensino, no prazo fixado anualmente por comunicado da
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, cópias de todos os planejamentos
anuais das turmas de ACDs atribuídas, acompanhadas das listagens de alunos,
devidamente atualizadas no Sistema de Cadastro de Alunos, para fins de
acompanhamento do Supervisor de Ensino da unidade e pelo PCNP de Educação
Física, conforme estabelece o § 4º do artigo 6º desta resolução.
Artigo 10 -
Novas turmas de ACDs poderão ser formadas e homologadas no decorrer do ano
letivo, observada como limite a data correspondente ao último dia útil do mês
de agosto do ano em curso.
Artigo 11 - Os alunos das turmas de ACDs não serão dispensados de
frequentar as aulas regulares da disciplina Educação Física.
Artigo 12 - É expressamente vedada a atribuição de aulas das
turmas de Atividades Curriculares Desportivas - ACDs a docentes contratados,
exceto se em substituição temporária de docentes em licença, sendo que, somente
quando se tratar de aulas de turmas já homologadas e mantidas no ano anterior,
é que poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo, podendo constituir jornada
de trabalho, exceto a Jornada Reduzida de Trabalho Docente, respeitados os
seguintes
limites máximos:
I – até 2 turmas, para o docente incluído em Jornada Inicial de
Trabalho Docente;
2 – até 3 turmas, para o docente incluído em Jornada Básica de Trabalho
Docente;
3 – até 4 turmas, para o docente incluído em Jornada Integral de
Trabalho Docente.
Parágrafo único - A atribuição de aulas das turmas de ACDs deverá
ser revista pelo Diretor de Escola sempre que a unidade escolar apresentar
aulas disponíveis, no Ensino Fundamental e/ ou Médio, da disciplina de Educação
Física.
Artigo 13 - A participação dos
alunos e professores das turmas de ACDs nos Jogos Escolares do Estado de São
Paulo – JEESP, bem como nos demais campeonatos e competições oficiais, será
objeto de regulamentação específica.
Artigo 14 - A Coordenadoria de
Gestão da Educação Básica - CGEB poderá, se necessário, baixar instruções
complementares para o cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo 15 - Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário, em especial a Resolução SE 14, de 2 de fevereiro de 2010.
Nenhum comentário:
Postar um comentário