segunda-feira, 13 de maio de 2013

OBRIGATORIEDADE DO CREF PARA PROFESSORES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DE SÃO PAULO


Secretaria da Educação do Estado de São Paulo publica comunicado exigindo o registro profissional de todos os Professores de Educação Física da Rede Estadual de Ensino
10/05/2013 

Em 9 de maio de 2013 foi publicado o Comunicado Conjunto CGEB-CGRH, de 8-5-2013 da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica e da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria da Educação emanado como forma de, em cumprimento à decisão judicial da Ação Civil Pública proposta pelo CREF4/SP contra o Estado (0000238-13.2012.4.03.6100 - 9ª Vara da Justiça Federal), determinou que todos os docentes da disciplina de Educação Física da Educação Básica em atuação na Rede Publica Estadual da Educação de São Paulo deverão obter, obrigatoriamente, o devido registro profissional no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o artigo 1º da Lei 9.696/98, devendo apresentar prova do registro ao Diretor da Unidade Escolar, estendendo tal exigência à nomeação/contratação dos novos servidores.

O comunicado também reconheceu que fica obstado ao Estado de São Paulo impedir ou embaraçar a fiscalização do CREF4/SP nas dependências das escolas da Rede Publica Estadual da Educação de São Paulo.

O Estado de São Paulo, em cumprimento à decisão judicial, estendeu a obrigatoriedade do registro a todos os Professores de Educação Física da Rede Pública Estadual no Sistema CONFEF/CREF a todos os docentes efetivos e contratados da Rede Publica Estadual da Educação de São Paulo, inclusive aqueles admitidos antes da publicação da Lei Federal n. 9.696/98.

Por fim, importante ressaltar que o comunicado deve ser imediatamente cumprido por todos os servidores, uma vez que não determina período de vacância.

Trata-se da efetividade, por parte do Estado de São Paulo, da vitória judicial do CREF4/SP.

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